PROJETO DE LEI 134, DE 2019 QUE TRATA SOBRE O CEBAS É APROVADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 2019
Estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.
Autor: Deputado BIBO NUNES
Relatora: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº