Instituições filantrópicas e a imunidade da contribuição PIS (F)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. PIS. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. ART. 55 LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2028-DF. PRESRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. SELIC.
A questão em análise cinge-se ao reconhecimento da imunidade da contribuição previdenciária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, relativamente ao PIS, bem como do direito de repetição do indébito no período entre junho de 1995 e maio de 2005.
O art. 195, § 7º, da Constituição Federal de 1988 estabeleceu em favor das entidades beneficentes de assistência social imunidade da contribuição para a Seguridade