Reprovação por faltas – matrícula extemporânea (f)
Reprovação em disciplina de curso de ensino superior por falta. Matrícula extemporânea. Frequência mínima não alcançada. Princípio da legalidade. Assimilação de conteúdo programático mínimo.
1. De acordo com o art. 47, caput e §3º, da lei n. 9.394/96, na educação superior, o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sendo obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que não é o caso dos autos.
2. Não havendo o aluno demonstrado frequência em pelo menos