Em indenizatória, cabe à escola provar que tratou aluno autista adequadamente
Cabe à escola acusada de inadequação no trato de estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) comprovar que não houve falha na prestação dos serviços educacionais. Em matéria consumerista, o fornecedor do serviço é responsável por excluir o nexo causal entre a conduta praticada e o dano alegado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um aluno para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue novamente recurso de ação movida contra a escola.
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