Liminar suspende prazos nos processos administrativos do CEBAS – imunidade tributária
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO CEBAS NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO SOCIAL IMPOSTAS COM FUNDAMENTO NA EPIDEMIA DO COVID-19. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, PARA ATER EFICÁCIA ATÉ O JULGAMENTO DESTE MANDAMUS.
1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela antecipada, impetrado por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL e outros, em face de ato atribuído ao Ministro de Estado da Educação; ao Diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e