Decreto 47394, de 29/4/2020 – estendeu até o dia 15/5 a quarentena no Município do Rio
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020,
que determina a adoção de medidas adicionais, pelo
Município, para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O § 2º, do art. 1º-A, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de
medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………………………………………………………………..
Art. 1º-A……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
- 2º Preservada a recomendação do Poder Público Municipal, de manutenção do isolamento social, fica ressalvado às agências e àsunidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de maio, da vedação de que trata o item 2 do inciso I deste artigo, em caráter excepcional, exclusivo e por força de imprescindível necessidade, como as de que trata o item 1 do mesmo dispositivo, o atendimento, entre as oito e dez horas, às pessoas:
……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….(NR)”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA