Jurisprudência
21 mar 14 00:00

Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele não se interessava pelo trabalho. A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.

No recurso para o TST, o empregado reafirmou que a mensagem constante da carta

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