PARECER CNE/CES 074/2009 – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CONSULTA SOBRE A LEGALIDADE DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DOS DIPLOMADOS NOS CURSOS DE BACHARELADO E DE TECNOLOGIA EM OPTOMETRIA
I – RELATÓRIO
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício nº 1.281/08/DEVS/ DVVSS-SVSES, de 7 de outubro de 2008, dirige-se a este Conselho solicitando esclarecimentos sobre a legalidade da habilitação profissional dos diplomados em cursos superiores de Optometria, nos seguintes termos:
A Vigilância Sanitária tem entre suas atribuições a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões relacionadas diretamente com a saúde, devendo examinar os documentos de habilitação inerentes ao âmbito profissional ou ocupacional, compreendendo as formalidades inerentes do Diploma ou Certificado respectivo
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