DELIBERAÇÃO CEE/RJ 366, DE 19/12/2017 – DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO EXTINTAS
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO EXTINTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º É competência da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, por meio de seu órgão próprio, a autenticação e/ou expedição de Certidões de Escolaridade ou de Estudos oriundos de escolas autorizadas e extinta, na forma da presente Deliberação.
§ 1º A Certidão de Escolaridade ou de Estudos Realizados, conforme o caso específico, substitui para todos os fins o histórico, diploma ou certificado de conclusão de