LEI 7726 DE 09/10/2017 – DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESTADUAL DE ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Cadastro Estadual de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades deste alunado.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.