LEI 8.160, DE 14/11/2018 – CRIA MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CRIA MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mecanismos de prevenção e combate à pedofilia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O objetivo dos mecanismos é proporcionar, aos responsáveis, às crianças e também aos adolescentes, informações sobre prevenção à pedofilia