A lei eleitoral e a convocação de trabalhadores para as eleições
Estamos às vésperas das eleições e muitas são as dúvidas acerca do tema convocação para eleições. E afinal, é verdade que a empresa privada deve dar folga para seu empregado que foi convocado pelo TRE? As folgas são devidas apenas para quem trabalha o dia da eleição? Qual o prazo que tenho para conceder a folga ao meu funcionário? E se não conceder, qual a consequência?
A legislação que trata sobre o assunto é o artigo 98 da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que diz: