RESOLUÇÃO CONFEF 046/2002 – DEFINE O CAMPO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física
e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, constante da Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO a conjuntura do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física decorrente da pluralidade de competências próprias desses profissionais;
CONSIDERANDO