Pareceres e orientações
07 out 11 00:00

Despesas com formação profissional de empregados – bolsa de estudos – dedutibilidade

IMPOSTO DE RENDA – IR – PESSOA JURÍDICA – CSLL

A CONCESSÃO

IMPLICAÇÕES QUANTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Referida concessão, contudo, deve atingir todos os empregados, sob pena de ser considerada          salário e, ainda, ser relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.

Se a bolsa constar do recibo de pagamento, dispõe a legislação previdenciária-fiscal, no art. 214. § 9º, inciso XIX, do Decreto 3048/99, que regulamenta a Previdência Social:

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