Despesas com formação profissional de empregados – bolsa de estudos – dedutibilidade
IMPOSTO DE RENDA – IR – PESSOA JURÍDICA – CSLL
A CONCESSÃO
IMPLICAÇÕES QUANTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Referida concessão, contudo, deve atingir todos os empregados, sob pena de ser considerada salário e, ainda, ser relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.
Se a bolsa constar do recibo de pagamento, dispõe a legislação previdenciária-fiscal, no art. 214. § 9º, inciso XIX, do Decreto 3048/99, que regulamenta a Previdência Social:
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.