Multa menor por erro no preenchimento da GFIP – precedente do CARF
Tributos
Como sabido por todos os profissionais que atuam no Direito, além do pagamento dos tributos, deve-se conhecer e cumprir as diversas obrigações acessórias instituídas em lei, sob pena de sanções pecuniárias.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ao julgar um caso paradigma, no qual figurava-se no polo passivo uma grande empresa, criou um interessante precedente.
O caso em tela tratava-se de erro no preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento de Informações à Previdência Social, acarretando em equívoco no