Pareceres e orientações
09 jul 18 12:36

Contribuição assistencial

Recentemente, o SINPRO-RIO assinou sua convenção coletiva de trabalho, com vigência no período 2018/2019.

A Cláusula 30ª do referido instrumento normativo trata sobre a Contribuição Assistencial / Categoria Profissional com a seguinte redação:

“30.1. Os Estabelecimentos de Ensino descontarão no pagamento dos salários dos professores, no mês de julho de 2018, a importância equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor dos salários devidos no mês de abril/2018, já reajustado na forma estabelecida nesta convenção, a título de contribuição assistencial, sendo que tais importâncias serão recolhidas e depositadas