Aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho do empregado celetista
Aposentadoria por invalidez
A priori, cabe destacar que o instituto da aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de prestação continuada, no qual as regras adotadas para concessão da mesma foram estabelecidas pela Lei 8.213/1991, posteriormente regulamentada pelo Decreto 3048, 06/05/1999 e regida pelo artigo 475 da CLT e desta feita, suspende o contrato de trabalho, onde enquanto persistir a aposentadoria, não poderá o contrato de trabalho ser rescindido.
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado