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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 177, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. O texto da OJ 177 dizia: “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida seria a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”.

24 nov 2006
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