TST MANTÉM NULIDADE DE AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
Entretanto, diante do fato de que nenhuma das partes apresentou documento que comprovasse a existência da norma coletiva, o TRT negou a subida do recurso de revista, o que levou a empresa a apelar ao TST, mediante agravo de instrumento. O relator do processo, ministro Horácio Senna Pires, também considerou a inexistência da norma coletiva nos autos como fator determinante para manter a decisão regional.
O TRT considerou “desvirtuado e, por isso, nulo” o aviso prévio cumprido em casa, com possibilidade de convocação para atividades consideradas necessárias pelo empregador, aplicando ao caso os