A autorização do uso de imagem do aluno deve ser assinada por ambos os pais?
Direito a Imagem – Inviolável
A Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente da referida violação.
Em razão da inviolabilidade insculpida na Lei, o direito a imagem acompanha o dia a dia do indivíduo. Por isso, faz-se necessário ter muito cuidado antes de publicar a imagem de uma pessoa, pois o aumento de demanda pleiteando indenização pelo uso indevido