LEI 4090, DE 13/07/1962 – INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE NATAL PARA OS TRABALHADORES – 13º SALÁRIO
Novo Regulamento
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a