02 abr 07 00:00

FISCO E O CONTRIBUINTE

São três conselhos, cada um especializado em diferentes tipos de tributos. São compostos de câmaras, sempre com representação paritária do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. São responsáveis, segundo a definição oficial, pelo “julgamento administrativo, em segunda instância, dos litígios fiscais” indicados em seu regimento interno.

Funcionam, portanto, como um filtro para as autuações impostas pela Receita Federal, proporcionando aos contribuintes uma defesa no âmbito administrativo. Têm derrubado, segundo se estima, cerca de 50% das autuações contestadas pelos contribuintes.

Já no ano passado o Ministério da Fazenda tentou enfraquecer os conselhos. Repelida a primeira tentativa, o ministro da

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