DELIBERAÇÃO CEE/RJ 363, DE 30/05/2017 – ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E RECOLHIMENTO DE ACERVOS DE ESCOLAS EXTINTAS E OUTRAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, art. 7º, inciso III;
– os princípios de economicidade, eficiência e transparência que devem nortear as ações do Poder Público, em especial as destinadas ao atendimento ao público, buscando assim responder ao interesse público e velar pela proteção da confiança legítima;
– os termos do Decreto Estadual