Pareceres e orientações
24 ago 17 16:07

O contrato de prestação de serviço educacional original deve estar em poder da instituição

Questão:

Trata-se de consulta formulada por uma Escola a esta Assessoria Jurídica, no qual indaga como deverá fazer para protestar um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mas não detém o título original, tendo em vista que o Contrato está em poder do Contratante, no qual enviou um e-mail para Instituição com o referido documento anexado.

Solução:

Primeiramente é necessário destacar que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deve estar em conformidade com o artigo 784 do Código de Processo Civil, ou seja, assinado pelas partes