Jurisprudência
07 mar 17 11:48

Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos – imunidade tributária – requisitos não preenchidos

1. A Corte local concluiu que a agravante não preenche os requisitos para desfrutar da imunidade tributária pretendida.

Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões expostas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial”.

2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial