Jurisprudência
26 jan 17 10:53

A SUSPENSÃO DE ALUNO COMO SANÇÃO A ATOS DE INDISCIPLINA É LEGAL – NÃO CABE DANO MORAL (F)

Direito do Consumidor. Responsabilidade por Danos Morais. Instituição de Ensino. Suspensão. Penalidade disciplinar. Alegação do autor de que sofreu constrangimento. Sentença de Procedência.

Irresignação da ré, que se sustenta. O espaço escolar exige mútuo respeito entre alunos, pais e professores. Comprovada a perturbação e ordem dentro da instituição de ensino.

Penalidade de Suspensão que se tornou adequada. Ausência de falha na prestação de serviço por parte da Ré. Danos Morais.

Inocorrência de ato ilícito passível de indenização. Jurisprudência e Precedente Citado: 1009590-90.2011.8.19.0002 Apelação. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA – Julgamento: 07/12/2015 – VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. PROVIMENTO DO RECURSO.

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