RESOLUÇÃO CGSN/RFB 132, DE 06/12/2016 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL 2016
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2016, seção 1, pág. 16)
Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de