Caso de suspeita de maus tratos – o que a escola deve observar
Doutrinário
O artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve:
Art. 245 – Deixar o médico, e professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O dispositivo