Pareceres e orientações
09 set 16 14:44

Responsabilidade dos genitores – filho que deixou de frequentar escola, a guarda e o poder familiar

No ultimo dia 23/08/2016, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro para aplicação da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos Genitores que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. Nesse julgamento, o Colegiado entendeu que a aplicação de tal punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou não ter condições econômicas, mantendo assim o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.