Suspender a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE – instituição de educação – planejamento tributário judicial
Insurge-se contra decisão que suspendeu a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE, empresa “dedicada à prestação de serviços educacionais”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
GABINETE DO JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI
200305000138750_20041215/S
AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) Nº 49236 PE (2003.05.00.013875-0)
AGRTE : INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRDO : GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA
ORIGEM : 12ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO – PE
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