Jurisprudência
05 maio 10 00:00

Suspender a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE – instituição de educação – planejamento tributário judicial

Insurge-se contra decisão que suspendeu a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE, empresa “dedicada à prestação de serviços educacionais”

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

GABINETE DO JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI

200305000138750_20041215/S

AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) Nº 49236 PE (2003.05.00.013875-0)

AGRTE : INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

AGRDO : GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA

ORIGEM : 12ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO – PE

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