Faltas injustificadas. Desídia. Justa causa (f)
REINCIDÊNCIA EM FALTAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A reiteração em ausência injustificada ao trabalho configura desídia, passível de rescisão por justa causa obreira, a teor do previsto no art. 482, e, da CLT. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
Quarta Turma – Sétima Câmara
Recurso Ordinário
Processo TRT 15 nº: 0001495-63.2012.5.15.0116
Recorrente: RAFAEL FILIETAZ DOS SANTOS
Recorrido: BRF – BRASIL FOODS S.A
Juíza sentenciante: Ana Paula Sartorelli Brancaccio