Uniforme escolar – alteração antes do prazo de lei
PARECER
Trata-se de consulta realizada pela Instituição de Ensino quanto à mudança de fardamento escolar e suas implicações ao contrato realizado com a empresa que comercializa os uniformes.
SOLUÇÃO
Inicialmente, antes de adentramos às dúvidas apresentadas no e-mail, cumpre esclarecermos que a Lei 8907/94 determina que o modelo de fardamento adotado nas escolas não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos.
A referida legislação determina, ainda, que o descumprimento desse preceito importa em multa correspondente a no mínimo trezentas