Pareceres e orientações
20 jul 16 12:12

Lei proíbe trabalho da gestante em ambiente insalubre

Recentemente foi editada a lei 13.287/16 que proíbe a trabalhadora gestante de exercer suas tarefas ou, até mesmo, de permanecer em local considerado insalubre.

Com isso, constatado o estado gravídico da empregada, ela deverá ser afastada de quaisquer atividades consideradas prejudiciais à sua saúde.

Segundo o art. 189 da CLT, são consideradas atividades ou operações insalubres as seguintes:

 “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos