Jurisprudência
24 nov 11 11:03

Comunicação da escola de maus tratos ao conselho tutelar não enseja dano moral (f)

 

Hipótese em que a creche demandada, diante da constatação de diversos hematomas em  aluna de tenra idade, sem que os pais tenham prestado esclarecimentos acerca da origem dos machucados, agiu no estrito cumprimento do dever legal ao comunicar os fatos ao Conselho Tutelar, consoante prevê o art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. De igual modo, não há demonstração de que o Município demandado, por meio do Conselho Tutelar, tenha se excedido na averiguação dos fatos. Hipótese em que as circunstâncias indicavam a necessidade de melhor elucidação do caso e comunicação ao Ministério