Deliberação CME/RJ 001/1997 – autorização de funcionamento para escolas de educação infantil, fundamental e especial
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação nos casos que menciona.
O Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e considerando:
I) que o Decreto nº 157/75 transferiu a fiscalização do Ensino Particular de 1º Grau ao Município do Rio de Janeiro;
II) que o Parecer 38/97 – CEE concedeu delegação de competências ao CME-RJ;
III) que o princípio da descentralização corresponde à