Legislação Municipal
19 mar 97 00:00

DELIBERAÇÃO CME/RJ 001/1997 – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E ESPECIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação nos casos que menciona.

O Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e considerando:

I) que o Decreto nº 157/75 transferiu a fiscalização do Ensino Particular de 1º Grau ao Município do Rio de Janeiro;

II) que o Parecer 38/97 – CEE concedeu delegação de competências ao CME-RJ;

III) que o princípio da descentralização corresponde à concepção administrativa adotada neste Município.

IV) que a Secretaria Municipal de Educação já executa a inspeção dos estabelecimentos de ensino particular, e em conseqüência, já mantém em sua estrutura órgãos competentes para analisar, instruir e pronunciar-se sobre a regularização dos estabelecimentos particulares de ensino, conforme disposto no Decreto nº 14.380 de 28.22.95,

DELIBERA:

Art. 1º – Os procedimentos relativos a Autorização de Funcionamento, Modificações de Estrutura e Reconhecimento de Estabelecimentos Particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Especial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, obedecerão, respectivamente, às normas fixada nas Deliberações do Conselho Estadual de Educação de nº 204/93, nº 198/92 e nº 44/78 e suas alterações.

Art. 2º – Esgotar-se-á no órgãos próprio da Secretaria Municipal de Educação a tramitação dos processos de que trata o art. 1º bem como daqueles referentes a modificações estruturais dos Estabelecimentos do Ensino Particular já autorizados.

Parágrafo Único – Todos os atos de Autorização de Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Particular serão oficiados ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º – Dos atos de indeferimento proferidos pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação caberá Recurso ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovado pela Comissão de Legislação e Normas:

Ana Maria Gomes Cezar

Henrique Zaremba da Camara

Paulo Sampaio de Souza Costa

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

Aprovado por unanimidade.

Carmem Lima Câmara de Moura – Presidente

Ana Maria Gomes Cezar/Elciétte Menezes Sassaki

Bluma Salomão

Celio Peres dos Santos

Eliane Magalhães da Silva

Geraldo Jordão

Henrique Zaremba da Camara

Luiz Carlos Scavarda do Carmo

Paulo Sampaio de Souza Costa/João Bértalo Alves

Sônia Maria Corrêa Mograbi/Antonio Maria Fernandes Pacheco

Vilma Guimarães

SALA DAS SESSÕES, Rio de Janeiro em 19 de março de 1997.

                                   CARMEM LIMA CÂMARA DE MOURA

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