Jurisprudência
10 jun 16 10:18

OFENSAS VERBAIS ATRAEM O DANO MORAL

A escola sustenta, em síntese, que não houve dano moral, pois não foi demonstrado que o comportamento da sua funcionária ultrapassou os limites de conduta; que os depoimentos das testemunhas do autor são contraditórios e não comprovam a alegada ofensa; que é exagerada a indenização, posto que não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Prestação de serviços educacionais. Ofensa verbal – de cunho preconceituoso – a aluno por funcionária da escola que caracteriza dano moral indenizável. Acervo probatório que confirma a ocorrência do fato. Verba indenizatória que comporta redução para melhor espelhar a questão posta. Recurso da ré provido em parte.

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