RE 767332 – imunidade tributária – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 767.332 MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
RECDO.(A/S) : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO – UBEE
ADV.(A/S) : LETÍCIA CHAGAS RIBEIRO DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Imunidade tributária. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 3. IPTU. Lote vago. Não incidência. 4. A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, c, da CF/88