Concessão de licença decorrente de casamento ou gala
Como sabemos, faltas ao serviço podem acarretar diversos prejuízos ao empregado. No entanto, algumas faltas são admitidas pela lei sem prejuízo para o empregado, dentre os quais, localizamos a chamada licença de gala/casamento.
A CLT dispõe através de seu art. 473 o seguinte:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Com efeito, diversas são as dúvidas na hora de conceder