INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 104, DE 24/08/1998 – DISPÕE SOBRE REGIME DE CAIXA NO LUCRO PRESUMIDO
Nota: A Instrução Normativa nº 247 de 21.09.2002 em seu artigo 108, inciso V, revogou o disposto nesta Instrução Normativa quanto à determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
IN SRF 104/98 – Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL – SRF nº 104 de 24.08.1998
Estabelece normas para apuração do Lucro Presumido com base no regime de caixa.
D.O.U.: 26.08.1998
O SECRETÁRIO DA RECEITA