Legislação Federal
21 nov 02 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 247, DE 21/11/2002 – PIS E COFINS – RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA NO LUCRO PRESUMIDO

 

CONDIÇÕES:

 As condições para o gozo deste regime:

I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e

II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.

 A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.

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