Repercussão geral – jurisprudência assentada – 007. Isenção de COFINS e revogação por lei ordinária
REPERCUSSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA – 7. ISENÇÃO DE COFINS E REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA
Em conclusão, o Tribunal, por maioria, desproveu dois recursos extraordinários, e declarou legítima a revogação da isenção do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no art. 6º, II, da LC 70/91, pelo art. 56 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.