Auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária – veja também outras parcelas trabalhistas
O auxílio-acidente ostenta natureza indenizatória, porquanto destina-se a compensar o segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, consoante o disposto no § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213⁄91.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 957.719 – SC (2007⁄0127244-4)
RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVANTE: COMPANHIA HEMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR KREPSKY E OUTRO(S)