Instituição que não apresentou o CEBAS expedido pelo CNAS, nem comprovou a existência de declaração de U.P.F. não faz jus a imunidade constitucional
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ESPECIAL – ENTIDADE FILANTRÓPICA – IMUNIDADE – ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI 8212⁄91 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – SÚMULA 7
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 924.906 – PR (2007⁄0029650-0)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO
EMBARGADO : PROVOPAR PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE
ADVOGADO :