PARECER CEE/RJ 232, DE 22/01/2002 (N) – INDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – IBTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PROCESSO Nº: E-03/102.190/2001
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA – IBTE
PARECER CEE Nº 232 /2002 (N)
Indefere o pedido de autorização de funcionamento do Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional – IBTE e dá outras providências.
HISTÓRICO
Pelo Processo E-03/102.190/2001, de 01/10/2001, Daniel Paixão Souza Cruz, identidade 94002187351, emitida pela SSP do Estado do Ceará, representante legal do Instituto Brasileiro de Tecnologia –