PARECER SOBRE O DECRETO 3200/41 – Nº: P-037 SIGLA: CGR DATA: 23/08/1983 ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO: PAULO CÉSAR CATALDO
CONSULTA : 08lC/83 PR nº. 1.888/83
ASSUNTO : Dúvida sobre a revogação do artigo 24 do Decreto-lei nº. 3200, de 1941.
EMENTA : A incompatibilidade com princípios constitucionais supervenientes e com legislação deles derivada acarreta revogação lá cita da norma.
Parecer nº. P-037
No presente processo, que a chefia do gabinete civil encaminhou, de ordem, a esta consultoria geral, solicita a senhora Ministra da educação e cultura seja dirimida controvérsia sobre a subsistência da disposição contida no artigo