USO DE UNIFORME ESCOLAR É OBRIGATÓRIO?
As partes ao firmarem o contrato de prestação de serviços educacionais, o contratante, ora aluno, submete-se ao regimento escolar da instituição de ensino, inclusive quanto ao uso obrigatório do uniforme escolar, sendo certo que a determinação da vestimenta padronizada atende a finalidades pedagógicas, devendo seu uso ser observado.
O uso do uniforme, segundo as normas internas das instituições de ensino, ao qual todas possuem, é obrigatório e visa primordialmente à segurança e identificação do aluno.
Não se pode negar, ainda, que a obrigatoriedade em usá-lo faz parte do próprio processo educativo do infante, ou seja, finalidades pedagógicas, impondo desde a tenra idade, adaptação às regras disciplinares.
Ademais, o melhor interesse da criança reside no fato da necessidade de utilização do uniforme, como meio de protegê-la e identificá-la, tanto no universo escolar como fora dele.
Por fim, impedir o ingresso nas dependências do estabelecimento escolar não tem força para configurar ofensa ao direito moral, não passando de mero aborrecimento, comum a todos os estudantes, salvo, se a conduta dos funcionários da escola forem constrangedoras ou abusivas.