Contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos a filho de empregado
Considerando a natureza deste estímulo educacional, de caráter eventual e transitório, não destinado a contraprestação de trabalho exercido pelo trabalhador, de forma a excluir a natureza remuneratória da bolsa de estudos em relação ao próprio empregado, com ainda maior razão não há tal natureza quanto aos filhos ou dependentes do empregado que sejam beneficiados pelo auxílio educacional também de forma genérica
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.61.00.006120-6/SP
RELATOR : Juiz Federal Convocado SOUZA RIBEIRO
APELANTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO :