TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DE REGIME SERIADO (OITO ANOS) PARA O ESTABELECIDO PELA LEI 11274/06 (NOVE ANOS)
Não restou comprovado nos autos que a escola tenha agido ilicitamente ou com equívoco quando da reclassificação da aluna (da 3º série para o 4º ano). Improcedente o pedido de indenização pelos danos materiais e morais.