Jurisprudência
27 ago 15 14:57

TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DE REGIME SERIADO (OITO ANOS) PARA O ESTABELECIDO PELA LEI 11274/06 (NOVE ANOS)

Não restou comprovado nos autos que a escola tenha agido ilicitamente ou com equívoco quando da reclassificação da aluna (da 3º série para o 4º ano). Improcedente o pedido de indenização pelos danos materiais e morais.

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