MENSAGEM DE VETO 246, DE 6/7/2015 – LEI 13416/2015 – ESTATUTO DO DEFICIENTE – EDUCAÇÃO
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 6, de 2003 (no 7.699/ na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 29
“Art. 29. As instituições de educação profissional e tecnológica, as de