Turma considera que redução de alunos não pode prejudicar professor
A diminuição do número de alunos de uma instituição de ensino faz parte do risco do negócio, suportado exclusivamente pelo empregador, não podendo o professor ser penalizado com a redução da remuneração. Partindo dessa premissa, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto por um professor que trabalhou na Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá.
O professor ajuizou ação pleiteando, entre outros direitos alegados, o pagamento dos salários sonegados a partir de fevereiro de 2008, com os reflexos daí decorrentes